Supremo julga extradições requeridas pelos governos da Dinamarca, Espanha e Uruguai

20/10/2005 20:37 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou hoje (20/10) três Extradições de cidadãos estrangeiros, presos no Brasil a pedido da Justiça de seus países. Eles respondem por crimes supostamente cometidos em suas terras natais. Na primeira ação, Extradição (EXT) 962, o Plenário concedeu ao governo da Dinamarca a extradição de Claus Malmqvist, preso por tráfico internacional de drogas.

Segundo o governo dinamarquês, ele teria transportado, em um veleiro, 13 toneladas de haxixe entre o Marrocos e a Dinamarca.  Claus também responde a processo por tentativa de tráfico de 500 quilos de cocaína. A defesa alegou que o pedido de extradição foi instruído com informações imprecisas. Embora também responda por crime de tráfico no Brasil, o plenário acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence e deferiu a extradição para que seja julgado na Dinamarca.

No segundo processo julgado pela Corte, os ministros deferiram a extradição de José Antonio Fernandez Echezarraga (EXT 949) requerida pelo governo da Espanha.  Ele é acusado em seu país por crimes tipificados na legislação espanhola como burla e falsidade documental. A defesa argumentou que o extraditando tem família no Brasil e que os crimes por ele praticados não teriam correspondência na legislação brasileira. O ministro Carlos Velloso não acolheu os argumentos da defesa e votou pela extradição, sendo acompanhado pelo Plenário.

Os ministros do Supremo ao concluírem o terceiro julgamento de extradição (EXT 919) na sessão de hoje negaram pedido do governo do Uruguai. As autoridades uruguaias queriam a extradição de Christian Eduardo Salazar Bosch, condenado em seu país por crimes de furto e tentativa de furto.  No Brasil ele foi preso em flagrante por tráfico internacional de drogas.

O próprio extraditando defendia a concessão do pedido do governo uruguaio para que cumprisse a pena naquele país. No entanto, os ministros do Supremo acompanharam entendimento do relator, Carlos Ayres Britto, que indeferiu a ordem de extradição. Na avaliação do ministro relator, houve prescrição da pretensão executória para os crimes praticados no Uruguai. A decisão foi unânime.

Dados e casos de repercussão

No ano passado o Supremo recebeu 49 pedidos de extradição e julgou outros 83. De janeiro a abril deste ano foram distribuídas aos ministros da Corte 20 ações de extradição, enquanto que no mesmo período foram julgadas 41.

Além de a Constituição Federal prever que as ações de extradição serão julgadas originariamente pelo STF, a Lei Federal 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro) em seu artigo 83 também determina que nenhuma extradição será concedida sem prévia autorização do Plenário do Supremo. A Corte deverá se manifestar sobre a legalidade e procedência do pedido, não cabendo recurso da decisão.

Já o artigo 86 da mesma lei estabelece que concedida a extradição, o fato deverá ser comunicado por via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, à missão diplomática do país requerente. Este terá um prazo de 60 dias para promover a retirada do extraditando do território brasileiro.

Muitos casos de grande repercussão relacionados a estrangeiros,  acusados ou condenados pela prática de crimes em seus países, passaram pela análise da Suprema Corte brasileira. Casos como o de Ronald Biggs – que participou do assalto ao trem pagador; da cantora mexicana Glória Trévi, do ex-ditador paraguaio Lino Oviedo, ou ainda do ex-guerrilheiro italiano do grupo Brigadas Vermelhas, Luciano Pessina.

Também foi julgada pelo STF a extradição do nazista Franz Paul Stangl, acusado pelo extermínio de milhares de pessoas, em campos de concentração durante a Segunda Guerra Mundial. A história desse julgamento pode ser encontrada na página do Supremo, no link  Julgamentos Históricos.

 AR/FV

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