Supremo julga duas extradições do governo português

19/12/2005 19:16 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal julgou na sessão extraordinária desta segunda-feira dois processos de Extradição (EXT 976 e 983) apresentados pelo governo de Portugal.  Na primeira ação (EXT 976), o governo português pediu a extradição de José Luís Viegas dos Santos. Ele é acusado em seu país dos crimes de associação para o auxílio à imigração ilegal, auxílio à imigração ilegal, contrafacção de moeda e associação criminosa. Segundo consta na ação do governo português, o extraditando estaria envolvido na facilitação da saída de mulheres brasileiras para exercerem prostituição em Portugal.

Ao julgar o caso, o Plenário do Supremo entendeu que para os crimes de contrafacção de moeda e de associação criminosa existe correspondência com os crimes de falsificação de moeda e de formação de quadrilha previstos no Código Penal Brasileiro. Já com relação às acusações pelos crimes de auxílio à imigração ilegal e associação para o auxílio à imigração ilegal, José Luís Viegas dos Santos, responde a processo criminal perante a Justiça Federal brasileira.

Desta forma os ministros acompanharam o voto do relator, Carlos Velloso, para deferir em parte o pedido de extradição do governo português para que Viegas dos Santos responda em Portugal pelos crimes de contrafacção de moeda e associação criminosa. Quanto à extradição pelos crimes relacionados à imigração ilegal o Plenário decidiu que ele deverá aguardar a conclusão do processo Justiça brasileira, salvo se, por determinação do governo brasileiro, for decidido que ele deverá ser entregue às autoridades portuguesas, como prevêem os artigos 66, 67 e 89 da Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro).

EXT 983

Em outro julgamento, o plenário do Supremo deferiu integralmente a extradição de Nuno da Costa Paula Santos, preso desde junho deste ano na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. A extradição foi requerida pelo governo português, uma vez que Nuno Santos responde em seu país pelo crime de burla, equivalente no Brasil a estelionato, durante a compra de um veículo importado.

A defesa já havia manifestado o interesse dele de ser extraditado à sua terra natal. Desta forma, e havendo equivalência entre o delito lá praticado e a legislação brasileira, o plenário acompanhou o voto do ministro Carlos Velloso para autorizar a extradição.

AR/CG


Relator das extradições, ministro Carlos Velloso (cópia em alta resolução)

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