Supremo julga constitucionalidade do Estatuto do Torcedor
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3439), com pedido de medida cautelar, contra o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03). Fonteles contesta o parágrafo 3º do artigo 39, que possibilita abertura de ação penal pública pela polícia judiciária ou por qualquer autoridade, quando provocadas pelo mandante do evento esportivo ou por qualquer torcedor.
Para o procurador-geral, a Constituição Federal (artigo 129, inciso I) prevê que a promoção da ação penal pública é função exclusiva do Ministério Público. “O artigo 24 do Código de Processo Penal, a par da normativa constitucional, também prescreve que o crime de ação pública será promovido por denúncia do Ministério Público”, lembra Fonteles.
A ADI pede que essa parte do Estatuto do Torcedor seja suspensa por meio de medida cautelar. No julgamento do mérito, Fonteles quer que as expressões do artigo 39 contestadas sejam declaradas inconstitucionais. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.
SJ/EC

A ADI foi distribuída ao ministro Barbosa (cópia em alta resolução)