Supremo julga ADIs sobre separação entre os Poderes

02/03/2005 19:51 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedentes, hoje (2/3), durante sessão plenária, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1124, 2804 e 3177, que envolvem temas relativos ao princípio constitucional de separação entre os Poderes.
 
A ADI 1124 foi ajuizada pelo governador do Rio Grande do Norte contra a Lei estadual 6.619/94, que estende a policiais militares benefício salarial concedido a servidores de nível superior da administração direta. Segundo o relator, ministro Eros Grau, a defesa sustentou ofensa ao artigo 61, da Constituição Federal.


Com base no mesmo dispositivo constitucional, a ADI 2804 contestou a constitucionalidade da Lei 11.672/01, do Rio Grande do Sul, que reorganiza o quadro de servidores de escola e garante opção para plano de carreira. Na ação, o governo gaúcho alegou vício de iniciativa na proposição da lei, uma vez que a norma, proposta pelo governo do Estado, sofreu emenda parlamentar que modificou seu conteúdo. Para o ministro Eros, também relator dessa ação, houve descaracterização do projeto inicial que resultou na elevação das despesas.


Já a ADI 3177, ajuizada pelo governador do Amapá, questiona a Lei estadual 645/04, sobre Gratificação de Ensino Modular (GEM) criada para retribuir o deslocamento de professores por transferência. Conforme voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, o projeto de lei foi modificado a fim de anular dispositivo de uma lei anterior, fato que atribuiu a determinados servidores gratificação durante todos os meses do ano.


Com essas decisões, todas as leis estaduais foram consideradas inconstitucionais.


EC/EH

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