Supremo julga Adins contra plano de racionamento

29/06/2001 16:59 - Atualizado há 8 meses atrás

Depois de ter declarado a constitucionalidade ontem (29/06) dos artigos 14 a 18 da medida provisória (MP) 2152, que cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia (GCE), o STF deu prosseguimento hoje (28/06) ao julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 2468, 2470 e 2473. Estavam presentes os ministros Marco Aurélio, Moreira Alves, Néri da Silveira, Sydney Sanches, Maurício Corrêa, Carlos Velloso, Nelson Jobim e Ellen Gracie.


De início, houve a análise da ação direta de inconstitucionalidade 2468, do Partido Social Liberal (PSL). Em razão do julgamento da ADC 9, por unanimidade, os ministros consideraram prejudicado o pedido de declaração de  inconstitucionalidade dos artigos 14 a 18 e 20 da MP 2152. Por maioria, vencido o presidente, indeferiu-se liminar contra o parágrafo único do artigo 21 da medida provisória.


Dessa forma, diante do que foi decidido no julgamento da ADC do Executivo e no julgamento da Adin 2468, os ministros consideraram prejudicados os pedidos liminares relativos aos seguintes pontos da MP 2152: inciso V, do artigo 5o, incisos I e II, artigo 14; parágrafos 2o, 4o e 5o, do artigo 14; inciso II e alíneas do artigo 14 e incisos I, II, III do parágrafo 3o do artigo 15.


A principal discussão do julgamento das ações contra o plano de racionamento ocorreu quando do julgamento do artigo 24 da MP. Esse artigo determina a citação como litisconsortes passivo da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nas ações que tratem do plano de racionamento de energia elétrica. Como litisconsorte passiva, a União passaria a ter interesse na demanda, levando para a Justiça Federal o julgamento.


O julgamento da constitucionalidade desse artigo dividiu o Plenário. De um lado, havia a tese do relator das ações de inconstitucionalidade, ministro Néri da Silveira, que defendia a competência da Justiça Comum para julgar ações contra a medida provisória. Outra corrente, encabeçada pelo ministro Moreira Alves, admitia que há interesse nacional nesses julgamentos, criando integração nas ações da União e da agência reguladora, deslocando a competência do julgamento para a Justiça Federal.


Os ministros Ellen Gracie, Carlos Velloso, Maurício Corrêa e Marco Aurélio seguiram o voto do relator.


A outra tese foi seguida pelos ministros Nelson Jobim e Sydney Sanches. Como não havia maioria absoluta, a decisão sobre o artigo 24 ficou para agosto. Os ministros indeferiram também pedido de liminar da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2473) dos partidos de esquerda na qual se requeria a suspensão do artigo 25, que trata da aplicação do Código Civil e do Código de Processo Civil nas relações criadas pela MP 2152 entre pessoas jurídicas ou consumidores não não-residenciais e concessionárias. Para o ministro relator, o artigo não impede, quando cabível, a utilização do Código de Defesa do Consumidor, conforme alegação da Adin 2473.


Foram indeferidos pedidos liminares para parágrafo 1o do artigo 7o , parágrafos 2o e 3o do artigo 8o. Esses itens dizem respeito a prazo de conclusão de obras e serviços e prorrogação de prazos para obras, serviços e compras e prazos e procedimentos específicos para análises de licenciamento ambiental de empreendimentos necessários ao plano de racionamento.


Por fim, por unanimidade, os ministros defeririam liminar para pedido de suspensão da eficácia, no artigo 26, da expressão “e com as decisões da GCE”. De acordo com o presidente do Supremo, a expressão emprestava às decisões da Câmara contorno de lei. “Com a decisão, a GCE não poderá lançar mais regramentos com força de lei”.


 

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