Supremo invalida lei do DF que proibia taxa para ponto adicional de TV a cabo

Para o Plenário, norma invade competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

16/09/2024 17:20 - Atualizado há 3 dias atrás
Foto em posição paisagem de pessoa utilizando controle remoto diante de um aparelho de TV Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Distrito Federal que proibia as operadoras de cobrar pela instalação e pela utilização de ponto adicional de TV por assinatura em residências. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3877, julgada na sessão virtual encerrada em 6/9.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) contra a Lei distrital 3.963/2007, que também fixava penalidades em razão do descumprimento da regra.

A maioria do Plenário seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques. Ele ressaltou que a norma invade a competência normativa privativa da União para legislar sobre telecomunicações, prevista na Constituição Federal. Também interfere na relação contratual entre o poder público e as concessionárias de telecomunicações.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que disse ter uma compreensão menos centralizadora e mais cooperativa da repartição de competências no federalismo.

(Raquel Raw/CR//CF)

Leia mais:

23/3/2007 – ABTA questiona lei distrital que proíbe cobrança por ponto adicional de TV a cabo

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