Supremo inicia julgamento de ações contra plano de racionamento
Iniciou-se no Plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento da ação declaratória de constitucionalidade (ADC-09), solicitado pelo Executivo, e das três ações diretas de inconstitucionalidade (2468, 2470 e 2473) cujos autores são, respectivamente, o PSL, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e os partidos de esquerda.
A ADC do governo pede ao STF para que sejam considerados constitucionais os artigos 14, 15,16, 17 e 18 da medida provisória 2152-2, responsável pela criação do plano de racionamento. Os principais pontos questionados dizem respeito, principalmente, à suspensão ou corte de energia elétrica e à sobretaxa.
Neste momento, o relator das ações, ministro Néri da Silveira, está lendo seu relatório. O Pleno do STF acatou a sugestão do ministro Néri para que, antes do julgamento das Adins, seja julgada a ADC.