Supremo indefere suspensão de liminar sobre terras indígenas Ivy-Katu (MS)
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, indeferiu pedido feito pelo Ministério Público Federal e pela União na Suspensão Liminar (SL) 77, mantendo as decisões cautelares deferidas em ações de reintegração de posse de terras que tramitam na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.
Proprietários de fazendas naquele estado propuseram na Justiça Federal de Dourados (MS) ações de reintegração de posse contra a ocupação irregular de suas propriedades pela Fundação Nacional dos Índios (Funai) e a comunidade indígena Guarani-Ñandeva. O juiz deferiu liminares determinando a retirada dos índios das terras ocupadas.
Contra essas decisões, o MPF, a Funai e a União recorreram ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que manteve a retirada dos índios.
Em julho de 2005, o MPF ajuizou suspensão de liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TRF para manter a comunidade indígena na área em discussão. Referiu-se a um laudo antropológico para justificar o reconhecimento da terra indígena Yvy-katu e, ainda, à Portaria nº 1289/05, do Ministério da Justiça.
A portaria declara a terra indígena Yvy-katu como posse permanente do grupo indígena Guarani-Ñandeva. A região corresponde a uma área de 9.454 hectares, localizada no município de Japorã, no Estado de Mato Grosso do Sul.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enviou os autos para o Supremo por entender que a causa tem fundamento constitucional. Ao indeferir o pedido, o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, citou o entendimento do TRF, de que o laudo antropológico favorável à ocupação da área pelos indígenas não tem aceitação jurídica, pois “não é apto a gerar efeitos por si só”.
Jobim também ressaltou que o argumento de que a Portaria nº 1289/05 autoriza o processo administrativo referente à ocupação da área pelos indígenas não prospera, pois os proprietários, antes da edição da norma, impetraram no STJ um mandado de segurança preventivo alegando irregularidades em processo administrativo na Funai. Esse mandado de segurança aguarda a conclusão de julgamento, que foi suspenso em razão de um pedido de vista.
Após a edição da portaria, os proprietários ajuizaram medida cautelar no mandado de segurança para suspender seus efeitos, que foi deferida pelo STJ.
Sobre a alegação de grave lesão à ordem pública, após analisar as decisões do TRF e STJ, o ministro observou que o deferimento do pedido do Ministério Público Federal poderá estimular conflitos entre os índios e os proprietários de terras.
EC/BB