Supremo indefere recurso do município fluminense de Duque de Caxias

05/02/2004 16:32 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente o Agravo Regimental na Reclamação (AgRg na Rcl 2431) proposta pelo município de Duque de Caxias contra despacho do primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). De acordo com o município, o TJ/RJ teria declarado a inconstitucionalidade da Lei 10.628/02, ordenando ao Juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Duque de Caxias que processasse e julgasse a ação de improbidade administrativa nº 2003.021.002750-8. Esta ação poderia acarretar a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do prefeito de Duque de Caxias.


 


Para o município, a decisão não estaria em conformidade com a competência do Supremo Tribunal Federal (artigo 102, inciso I, alínea l, CF) para processar e julgar originariamente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.727, requerida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.


 


Por fim, o município invocou a jurisprudência do STF quando do julgamento do mérito da Rcl 2.138, em que assentam a incompetência do juízo de primeiro grau para processar e julgar agente político, por suposto ato de improbidade de que trata a Lei 8.429/92.


 


A relatora, ministra Ellen Gracie, indeferiu a liminar em 17/09/03, por ter verificado a ausência de usurpação de competência do STF – não teria ocorrido desrespeito a decisão do STF. O despacho do TJ/RJ teria se pronunciado somente no exercício do controle de constitucionalidade pela via difusa. Ao julgar o Agravo Regimental interposto pelo município de Duque de Caxias, a ministra Ellen Gracie indeferiu o recurso, adotando o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Questão de Ordem na Medida Cautelar na Reclamação 2.063, relator ministro Maurício Corrêa. Nesse caso, o deferimento de concessão de liminar em Rcl equivaleria a atribuir efeito declaratório de constitucionalidade, o que seria impossível em sede de reclamação. E foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais ministros.


 



Ministra Ellen, relatora da Reclamação (cópia em alta resolução)


 


 


#CG/EH//AM

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