Supremo indefere pedido para suspender devolução de dinheiro ao Banco BCN

26/01/2004 19:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, indeferiu o pedido de liminar na Reclamação (Rcl 2547), ajuizada pelo município de Itajaí (SC). O município queria que fosse suspensa decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinando que ele devolvesse ao Banco BCN recursos obtidos em execução fiscal.


 


O ministro Jobim indeferiu a liminar sob o argumento de que “é cabível a Reclamação para garantir a autoridade da decisão proferida na ADC-4 (Ação Declaratória de Constitucionalidade 4) quando se discutir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97, reclassificação ou equiparação de servidores públicos, concessão de aumento remuneratório ou extensão de vantagem a servidor público”, o que não é o caso dos autos. Ele citou também jurisprudência do Supremo que fixa essa orientação.


 



Ministro Jobim, relator da Rcl (cópia em alta resolução)


 


#RR/JC/AR//AM


 

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