Supremo indefere pedido do estado de Rondônia contra pagamento de Precatório

26/02/2004 15:17 - Atualizado há 6 meses atrás

A ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido de medida liminar na Ação Cautelar (AC 194) ajuizada pelo estado de Rondônia, contra acórdão do Tribunal de Justiça (TJ/RO) que determinou o fracionamento da execução de Precatório no valor de cerca de R$ 10,860 milhões. O valor é devido ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo de Rondônia (Sindler).


 


O estado de Rondônia alega que os valores ultrapassam os quarenta salários mínimos estabelecidos em lei como pequeno valor para fim de pagamento independente de Precatório (parágrafo 4º, artigo 100, da Constituição Federal, e o artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Emenda Constitucional 37/02).


 


Pedia a concessão de liminar sob o argumento de que o estado não teria condições de arcar imediatamente com os pagamentos argumentando, inclusive, que isso levaria Rondônia à falência e comprometeria a prestação de assistência à população. Por fim, requeria a concessão de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário interposto no TJ/RO com o objetivo de suspender o pagamento.


 


“A leitura que faço dos preceitos constitucionais invocados quando previram o pagamento de Precatórios alimentares no valor de até quarenta salários mínimos, no prazo de sessenta dias, leva-me a entender que o constituinte teve por objetivo o imediato pagamento dos pequenos credores independente de que isso se faça em ações individuais ou coletivas. Nessa linha de raciocínio, no âmbito federal (…), foi permitida a opção aos exeqüentes de terem seus créditos quitados, em situação similar, na forma preconizada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia e pelo precedente do STJ”, disse a ministra Ellen Gracie ao indeferir a liminar. Ela argumentou ainda que “o estado não demonstrou, em números, o reflexo do pagamento sobre seu orçamento”, ponderando que há um inconveniente comum às partes sujeitas às conseqüências do efeito meramente devolutivo do Recurso Extraordinário.


 



Ministra Ellen, relatora da AC (cópia em alta resolução)


 


#RR/CG//AM

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