Supremo indefere pedido de Rafael Greca para que Inquérito tramite em segredo

19/02/2004 13:55 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu, hoje (19/02), pedido do deputado estadual Rafael Valdomiro Greca de Macedo (PMDB-PR) para que o Inquérito 1814 passe a correr em segredo de justiça. Greca foi indiciado pelo Ministério Público Federal do Paraná, ao lado de mais sete pessoas, em maio de 2002.


Ao pedir que fossem juntadas aos autos suas declarações de imposto de renda, para “através da transparência da declaração de bens e rendimentos, fazer prova do já notório caráter ilibado do mesmo”, Greca requereu que o Inquérito tramitasse em segredo de justiça, por causa da “confidencialidade dos documentos ora juntados”.


Em sua decisão, Celso de Mello ponderou que “não há que se falar em preservação da privacidade, se a ruptura da esfera de intimidade financeira e fiscal resultou de ato voluntário do próprio titular das informações que lhe são pertinentes”. Assim, o relator do Inquérito indeferiu o pedido.



Ministro Celso de Mello nega segredo de justiça (cópia em alta resolução)


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