Supremo indefere pedido de liminar feito por Paulo Maluf

Por determinação da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, está mantida a decisão da Justiça Federal em São Paulo de desmembrar a ação penal em que Paulo Salim Maluf e outras pessoas ligadas a ele, figuravam como réus.
A ministra Ellen Gracie indeferiu a liminar requerida pela defesa de Maluf na Reclamação (RCL) 4899, em que o ex-prefeito de São Paulo e deputado federal eleito questionava a decisão da juíza federal da 2ª Vara Criminal da 1ª Subseção Judiciária.
Na reclamação, alegou o ex-prefeito da capital paulista que a juíza federal não poderia ter tomado qualquer decisão a respeito da ação penal por suposta lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas ao exterior apresentada contra ele pelo Ministério Público. Segundo a ação, isso implicaria em usurpação de competência do Supremo, conforme fixa o artigo 53, parágrafo 1º da Constituição Federal.
Argumentou que foi diplomado como deputado federal eleito por São Paulo, com 740 mil votos, no dia 19 de dezembro e que, com isso, cessara “imediatamente a competência deste [Justiça Federal] para a prática de qualquer ato decisório, pois, a partir de então, operou-se o deslocamento da competência para o Supremo Tribunal Federal”.
Decisão
Ao decidir sobre o pedido de liminar formulado pela defesa de Maluf, a presidente do Supremo afirmou “não vislumbrar a presença do requisito do fumus boni iuris [fumaça do bom direito], necessário para a concessão da medida postulada”.
A ministra Ellen Gracie observou que a juíza federal somente desmembrou o processo de Maluf, sem emitir qualquer juízo sobre a denúncia oferecida contra o deputado eleito, a partir da apresentação do documento comprovando a diplomação como parlamentar.
Na avaliação da ministra, houve determinação de remessa ao Supremo Tribunal Federal dos autos com todos os apensos, anexos e documentos referentes as ações que tramitavam no juízo federal. “Portanto, ao que parece, não houve nenhum ato, até o presente momento, que caracterize a alegada usurpação de competência desta egrégia Corte”, concluiu a ministra Ellen Gracie ao negar a liminar.
AR/IN
A ministra Ellen Gracie indeferiu a liminar requerida na RCL 4899 (Cópia em alta resolução)