Supremo indefere pedido de liberdade formulado por acusados de tráfico de drogas

16/03/2007 15:59 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 90794. A ação foi ajuizada  no STF em favor de L.F.R.S, delegado de polícia, e A.A.B, agente de polícia, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido de liberdade provisória de ambos. Os acusados encontram-se presos em Araguarina (TO), desde novembro de 2003, sob acusação de tráfico de drogas e envolvimento com o traficante “Kenny”.

Informa a defesa que em setembro de 2006 o STJ anulou as condenações de ambos, pelos supostos crimes praticados em conjunto com o traficante “Kenny”, fixando a pena em 23 anos e seis meses para L.F.R.S e 17 anos e nove meses a A.A.B., uma vez que tratavam-se de "condutas não constantes da denúncia, as quais foram apuradas no decorrer da instrução criminal". A defesa alega inconstitucionalidade no processo, por não existirem fatos e personagens comprovados.

Decisão

“Neste primeiro exame, não está demonstrada a presença do bom direito ou de condições plausíveis e apuráveis de plano a ensejar o deferimento da medida liminar requerida”, disse a relatora. Ela lembrou que pedidos idênticos foram formulados no Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO) e no STJ, ambas sem sucesso, e que os mesmos fundamentos foram apresentados no Supremo.

Para Cármen Lúcia, neste exame preliminar, a decisão contestada no habeas corpus está juridicamente correta. “Pelo menos em apreciação preliminar da ação, não há sustentação jurídica nos argumentos apresentados pelo Impetrante para assegurar o êxito do que pleiteia”, afirmou.

A ministra ressaltou, ainda que, sem os fundamentos suficientes para cassar a sentença condenatória, não há como deferir o pedido de liminar formulado, “ainda mais quando se têm, nos autos, fatos de extrema gravidade a recomendar a custódia cautelar do Paciente.”

EC/RN


Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora (Cópia em alta resolução)

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12/03/2007 – 20:05 – Acusados de tráfico de drogas pedem liberdade ao STF

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