Supremo indefere pedido de liberdade a acusado de homicídio qualificado

17/07/2007 17:40 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 91903, pelo qual M.A. busca o direito de aguardar em liberdade o seu julgamento pelo Tribunal do Júri.

Condenado pela Justiça  de Atibaia (SP) por furto qualificado (art. 155, parágrafo 4º, I e IV, CP), o impetrante alega que já cumpriu prazo para obter o benefício da progressão a fim de cumprir sua pena em regime aberto, mas que deixou de ser colocado em liberdade por cumprir prisão decorrente de sentença de pronúncia, nos autos de outro processo a que responde na 1ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia, este sob acusação de homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, IV e V, CP). Assim, pede o direito de aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Nos autos do HC (91903) que chegou ao STF,  a defesa  sustenta a excepcionalidade da prisão cautelar decorrente de pronúncia, alegando que, nesta, “o magistrado não forma juízo de condenação, apenas julga o direito de acusar do Estado”. Observa, também, que o decreto de prisão cautelar decorrente de pronúncia tem que ser motivado. Embora o impetrante responda a um segundo processo, a defesa alega que ele é primário e tem bom comportamento. Por fim, afirma que inexistem os pressupostos exigidos para a prisão cautelar dele, ”pois não há motivos fortes a demonstrar que, posto em liberdade, constituiria ameaça à ordem pública, prejudicaria a instrução criminal ou se furtaria à aplicação da lei penal, em caso de condenação”.

A ministra Ellen Gracie, no entanto, aplicou a Súmula STF nº 691, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”, uma vez que o HC contesta decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

FK/LF


A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu liminar no HC 91903. (Cópia em alta resolução)

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