Supremo indefere pedido de intervenção no Estado da Paraíba

27/04/2005 19:17 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de Intervenção Federal (IF 4677) no Estado da Paraíba, formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade fundamentou a ação no artigo 34, inciso VI, da Constituição Federal, alegando o descumprimento de decisão judicial pelo não-pagamento de precatório alimentar.


Jobim observou, preliminarmente, que a AMB não é parte legítima para ajuizar a intervenção federal, de acordo com jurisprudência do STF. O ministro ressaltou, também, que o Supremo não pode promover de ofício a intervenção.


Ao indeferir o pedido, o ministro ressaltou que a jurisprudência predominante é contrária à pretensão da Associação, pois há a necessidade de se comprovar a atuação negligente e deliberada do Estado para o não-pagamento dos precatórios.


CG/EH



Jobim indefere pedido de Intervenção Federal (cópia em alta resolução)

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