Supremo indefere pedido de condenado para manter decisão anterior que o absolveu
Pedido de liberdade de Elpídio Gomes da Silva Filho foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri da 3ª Vara de Santo Amaro, na capital paulista, à pena de 12 anos de prisão em regime fechado, sob acusação de homicídio qualificado.
A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do STF, na análise do pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 93617. A defesa se insurge contra decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão da 1ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que anulou decisão anterior do mesmo júri que o havia absolvido.
Os advogados alegam que a 1ª Câmara Criminal exorbitou de sua competência ao proceder à valoração das provas constantes dos autos. Isto porque, argumenta, trata-se de uma prerrogativa exclusiva do Tribunal do Júri que, justamente se apoiando nas provas apresentadas, absolveu o réu no primeiro julgamento.
“Observo, todavia, que os autos não estão instruídos com cópia do inteiro teor do ato impugnado”, disse a ministra, ao indeferir a liminar. Segundo ela, a ausência da íntegra do voto proferido pelo ministro relator no STJ inviabiliza o confronto entre as alegações da inicial e os fundamentos da decisão atacada.
EC/EH
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