Supremo indefere pedido da CNC contra lei que criou taxa para seguradores em MG
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido liminar da Confederação Nacional do Comércio (CNC), feito mediante Petição na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2551) contra o governador de Minas Gerais, Itamar Franco, e a Assembléia Legislativa estadual, e que requeria a impugnação de todos os dispositivos do artigo 16, da lei 13.430/99 e do artigo 15, que foi acrescentado à lei 12.425/96, de Minas Gerais.
A lei 13.430 criou a taxa de expediente de R$ 10,00 para as seguradoras referente à emissão de guias de arrecadação do seguro DPVAT e instituiu a taxa de R$ 3,00 para serviço público de custo semelhante.
Para o presidente do Supremo, a apreciação do pedido de concessão de liminar, no controle concentrado, é do Plenário, impondo a lei 9868/99 a audição do requerido. “Apenas no caso de ‘excepcional urgência’ é possível afastar a formalidade. Isso não ocorre quando atacado diploma, de há muito em vigor, o mesmo devendo ser dito quanto ao crivo emergencial da Presidência”, apontou Marco Aurélio.
Na ADI 2551, os advogados da CNC argumentavam que a taxa de expediente criada pela legislação excede em muito o custo do serviço e caracteriza- se como um imposto com efeitos de confisco.
A ADI havia sido distribuída por prevenção ao ministro Celso de Mello, relator de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2394) com o mesmo propósito, ajuizada no Supremo 1º de fevereiro do ano passado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).