Supremo indefere pedido da CNC contra lei que criou taxa para seguradores em MG

18/01/2002 18:43 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido liminar da Confederação Nacional do Comércio (CNC), feito mediante Petição na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2551) contra o governador de Minas Gerais, Itamar  Franco, e a Assembléia Legislativa estadual, e que requeria a impugnação de todos os dispositivos do artigo 16, da lei 13.430/99 e  do artigo 15, que foi acrescentado à  lei 12.425/96, de Minas Gerais.


A lei 13.430 criou a taxa de expediente de R$ 10,00 para as seguradoras  referente à emissão de guias de arrecadação do seguro DPVAT e instituiu a taxa de R$ 3,00 para serviço público de custo semelhante.


Para o presidente do Supremo, a apreciação do pedido de concessão de liminar, no controle concentrado, é do Plenário, impondo a lei 9868/99 a audição do requerido. “Apenas no caso de ‘excepcional urgência’ é possível afastar a formalidade. Isso não ocorre quando atacado diploma, de há muito em vigor, o mesmo devendo ser dito quanto ao crivo emergencial da Presidência”, apontou Marco Aurélio.


Na ADI 2551, os advogados da  CNC  argumentavam que a taxa de expediente criada pela legislação excede em muito o  custo do serviço e caracteriza- se como um imposto com efeitos de confisco.


A ADI havia sido distribuída por prevenção ao ministro Celso de Mello, relator de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2394) com o mesmo propósito, ajuizada no Supremo 1º de fevereiro do ano passado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

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