Supremo indefere liminar pedida por Usina pernambucana

28/01/2004 16:40 - Atualizado há 6 meses atrás

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 24770) em que a Usina Estreliana, de Pernambuco, busca evitar que o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ajuíze demanda expropriatória de seu imóvel.


 


No despacho, o ministro Jobim diz que, de acordo com as informações prestadas pelo INCRA, o imóvel, objeto de expropriação, foi vistoriado em agosto de 2002, e, em outubro desse mesmo ano foi invadido. Segundo o presidente em exercício, o STF entende que a proibição para o INCRA ajuizar a ação somente ocorre nos casos em que a invasão tenha ocorrido antes da vistoria.


 


No Mandado de Segurança, a Usina alega  o inverso do que diz o Incra. Afirma que o Instituto não poderia ter determinado a vistoria de seu imóvel, pois a propriedade teria sido objeto de invasão. Defende, por fim, a produtividade do imóvel, alegando que o Instituto classificou erroneamente a propriedade como improdutiva.


 



Ministro Jobim, relator do MS (cópia em alta resolução) 


 


 #CG/RR//AM

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