Supremo indefere liminar pedida por dirigentes da FAAP

O ministro Sepúlveda Pertence indeferiu a liminar pedida no Habeas Corpus (HC 85320) impetrado em favor dos dirigentes e da advogada da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), em São Paulo. Eles estão sendo investigados por suposta prática do crime contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro nacional. A ministra Ellen Gracie, que está no exercício da presidência do Supremo, declarou-se impedida para analisar o caso.
A defesa alega, além da falta de legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para conduzir procedimentos investigatórios, a falta de justa causa para a decretação da quebra de sigilo bancário dos dirigentes da FAAP, a nulidade da audiência que determinou a quebra, por inversão no procedimento de sustentações orais, pois o MPF falou antes da defesa, além da ausência de constituição de crédito tributário que permita a instauração da ação penal.
Os advogados pediram liminar para suspender o andamento das investigações, inclusive suspendendo a quebra do sigilo bancário dos dirigentes, e , no mérito , pedem a anulação das investigações com o reconhecimento de que as provas produzidas pelo MPF são ilícitas.
Sobre a irreversibilidade da quebra de sigilo bancário pelos advogados, Pertence afirmou que há a obrigação da manutenção do sigilo das informações obtidas pelo MPF e quaisquer agentes públicos que as detenham.
CG/RR
Ministro Sepúlveda Pertence (cópia em alta resolução)