Supremo indefere liminar para investigado na Operação Diamante

19/03/2004 18:47 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Joaquim Barbosa, relator do Mandado de Segurança (MS 24803), indeferiu o pedido de liminar, impetrado por Eustáquio Nunes Silveira contra ato do presidente da República e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que o aposentou compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Eustáquio Nunes Silveira, desembargador federal, foi aposentado de seu cargo de juiz pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por manter comportamento incompatível com a função de magistrado. Segundo a defesa do desembargador, ele foi acusado de ter auxiliado advogados na impetração de habeas corpus em favor de acusados de tráfico de entorpecentes.

O relator, inicialmente, despachou determinando que fossem prestadas as informações antes da apreciação do pedido de liminar. Porém  houve um fato novo, da nomeação de magistrado para preencher a vaga decorrente da aposentadoria de Eustáquio Silveira, e o ministro entendeu estar evidenciado o caráter de urgência, justificando a análise do pedido de liminar.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, o MS visa à declaração de nulidade de processo punitivo em virtude do qual o impetrante foi aposentado compulsoriamente. A liminar pede a sustação da posse do juiz Leomar Barros Amorim de Souza no TRF da 1ª Região, com a manutenção da situação até o julgamento do mérito do MS.

Argumenta a defesa de Silveira que, se o cargo de desembargador for preenchido, haverá impossibilidade de retorno ao exercício das funções, ficando o requerente à mercê de futura existência de nova vaga, frustrando-se, assim, o cumprimento de eventual concessão do MS.

O ministro entendeu que, embora a fundamentação jurídica em que se baseia a presente segurança seja relevante, se trata de suposta irregularidade em processo administrativo disciplinar, não podendo resultar a ineficácia da medida, caso deferida. Isso porque, uma vez desconstituída a aposentadoria do desembargador, por decisão definitiva de mérito, será ele automaticamente reintegrado no cargo em que foi aposentado.

Por fim, Barbosa entendeu estar ausente um dos requisitos indispensáveis à concessão da liminar requerida, e indeferiu o pedido.


Ministro Joaquim Barbosa indefere liminar (cópia em alta resolução)

 

#CG/BB //JC

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.