Supremo indefere liminar para ex-prefeito acusado de desvio de verba pública
O ex-prefeito do município de São Carlos (SP), Rubens Massúcio, e o ex-diretor da Comissão Municipal de Turismo da cidade (Comtur), Vanderlei de Jesus, permanecerão presos pela prática de crime de responsabilidade. A decisão foi do presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, que indeferiu o Habeas Corpus (HC 87782) impetrado em favor dos acusados.
O pedido de habeas foi contra decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos que condenou o ex-prefeito a nove anos de prisão, em regime fechado, e o ex-diretor a quatro, em regime semi-aberto. Eles também não obtiveram liminar perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao indeferir o pedido, o ministro Jobim aplicou a Súmula 691, que estabelece que não cabe ao Supremo analisar habeas corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior, negando liminar.
A defesa sustentou na inicial que, na questão, não se aplica o enunciado da Súmula 691, por ter ocorrido flagrante constrangimento ilegal às vítimas. Nesse caso, segundo o advogado, a Constituição determina o cabimento de habeas corpus para obtenção de liminar no Supremo. Porém, o ministro analisou que, nos autos, a tese não ocorreu.
FB/CG
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