Supremo indefere liminar em habeas corpus de militar condenado por estelionato

O ministro Eros Grau indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 91225, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do militar F.O.J., condenado a dois anos pela prática de estelionato. Na ação, o militar pede que seja anulada sua condenação e revogado mandado de prisão, alegando que o julgamento teria acontecido sem a sua presença, o que caracterizaria a ocorrência de constrangimento ilegal.
Consta nos autos que, após a condenação, os advogados do militar apelaram da decisão argumentando a necessidade de aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a suspensão do processo, caso o acusado não compareça e não apresente defesa. A apelação foi rejeitada pela justiça militar, que não aplicou tal regra ao caso, uma vez que Código de Processo Penal Militar (CPPM) dispõe de forma diversa do CPP.
Apesar de o CPPM definir que o processo segue seu curso normal em caso de desaparecimento do réu sem justificativa, a defesa sustenta que é necessária uma interpretação sistemática neste caso, para que não haja afronta ao princípio constitucional da ampla defesa.
Decisão liminar
Em sua decisão, o ministro Eros Grau lembrou inicialmente que o Superior Tribunal Militar rejeitou os embargos de divergência interpostos pelo militar naquela corte, pelos quais a defesa sustentava a aplicação subsidiária do artigo 366 do CPP.
“O artigo 292 do Código de Processo Penal Militar dispõe que o processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado”, salientou Eros Grau. Assim, o relator indeferiu o pedido de liminar.
MB/LF
O ministro Eros Grau indeferiu liminar no HC 91225. (Cópia em alta resolução)
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03/05/2007 – 14:48 – Militar condenado por estelionato pede habeas corpus no STF