Supremo indefere liminar em ação que pretendia suspender votação da reforma tributária (atualizada)

04/09/2003 13:08 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence indeferiu nesta manhã (4/9) o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 24643), de que é relator, impetrado no STF contra a Mesa da Câmara dos Deputados pelos deputados federais José Carlos Aleluia (PFL) e Jutahy Magalhães (PSDB).
 
Na ação, os parlamentares pleiteavam, em nome de suas bancadas, que o Supremo suspendesse a apreciação, pelo Plenário daquela Casa Legislativa, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 41), que dispõe sobre a reforma tributária, até que se conclua a votação da Medida Provisória 124, relativa a pessoal do quadro da Agência Nacional de Águas (ANA).


Resta ainda o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2984), assinada pelo PSDB e PFL, que tem como relatora a ministra Ellen Gracie e também visa impedir a votação da reforma tributária na Câmara dos Deputados. A ADI 2984 foi incluída na pauta da sessão plenária de hoje do STF.


Leia mais:


03/09/2003 – 19:47 – PSDB e PFL recorrem ao STF para tentar impedir início de votação da PEC que trata da reforma tributária (atualizada)


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