Supremo indefere liminar de acusado por fraude contra INSS no RJ

22/01/2004 15:18 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Nelson Jobim, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 83834) impetrado por Odair Ruiz, condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão acusado de integrar uma quadrilha de fraudadores da Previdência do Rio de Janeiro.


 


A defesa de Odair Ruiz alegou que ele tem mais de 70 anos de idade e está preso desde a instrução criminal na Penitenciária Esmeraldino Bandeira, na Ilha de Paquetá (RJ), com integrantes do Comando Vermelho. Pedia a concessão de Habeas para Ruiz aguardar em liberdade o julgamento de recurso de apelação contra sentença da 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.


 


Em despacho, o ministro Jobim alegou “estarem ausentes os pressupostos para a concessão da liminar” e abriu vista do Habeas para que o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, emita parecer sobre a questão.


 



Ministro Jobim, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#RR/SJ//AM

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