Supremo indefere liminar a parlamentar condenado por homícidio

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 85904, impetrado em favor do ex-presidente da Câmara Municipal de Cachoeira Paulista (SP), Benedicto Edson Ferreira da Silva. Ele foi condenado, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Taubaté (SP), à pena de quatro anos de reclusão por ter matado a tiros o vereador Luiz Carlos Fleming. O crime ocorreu em abril de 1986 no interior da Câmara Municipal da cidade.
O julgamento foi posteriormente anulado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), que considerou contrária à prova dos autos a decisão do júri de reduzir a pena, com base no parágrafo 1º do artigo 121 do Código Penal (crime privilegiado). O dispositivo diz que o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço se o réu comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
No HC, o réu pedia que o Supremo suspendesse, liminarmente, a realização de novo julgamento, marcado para o próximo dia 19, e cassasse a decisão do tribunal paulista, restabelecendo a sentença anterior do Tribunal do Júri. A defesa sustentou que a decisão do TJ/SP feriu a soberania dos veredictos “pois não teria ocorrido decisão contrária à prova dos autos, e sim a mera opção, pelo Conselho de Sentença, por uma das teses sustentadas em plenário”.
O ministro Joaquim Barbosa, ao indeferir a liminar, afirmou que o Tribunal de Justiça de São Paulo “demonstrou à saciedade que não existe nos autos acervo probatório mínimo a sustentar o reconhecimento do privilégio” e acrescentou que a anulação do julgamento não configura ofensa à soberania dos veredictos.
FV/BB
Ministo Joaquim Barbosa indefere liminar (cópia em alta resolução)