Supremo indefere HC a acusada por tráfico de entorpecentes

15/06/2004 19:50 - Atualizado há 6 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, hoje (15/6), pedido de Habeas Corpus (HC 83894) em favor de Adriana Nascimento Azevedo, determinando, no entanto, que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) reexamine o caso. Presa preventivamente, de acordo com determinação da Vara Criminal do Balneário de Camboriú, ela é acusada por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.


A defesa de Adriana entrou com dois pedidos de Habeas Corpus no TJ/SC, ambos indeferidos, solicitando a revogação da custódia preventiva, sob o argumento de ausência dos requisitos legais. De acordo com o relator no STF, ministro Cezar Peluso, o acórdão do TJ examina outras matérias, sem abordar o requerido.


No Superior Tribunal de Justiça, outros dois pedidos de Habeas Corpus em favor de Adriana Azevedo, a fim de discutir a legalidade do decreto de prisão preventiva, não foram conhecidos por configurar supressão de instância. Assim, Peluso indeferiu o HC, justificando que o pedido da análise da justa causa da prisão não poderia ser apreciado em virtude da dupla supressão de instância. O ministro esclareceu que o cabimento ou não da prisão preventiva não foi apreciado pelo TJ/SC e que a ausência de manifestação da corte estadual “implica em nulidade do processo, por denegação da prestação jurisdicional”.


A Turma decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de HC, concedendo-o apenas de ofício para cassar acórdão do TJ/SC e determinar que o tribunal examine a integralidade dos pedidos da defesa acerca da legalidade da prisão preventiva.



Cezar Peluso: HC 83894 indeferido (cópia em alta resolução) 


#EH/CG


Leia mais:



13/01/2004 – 17:15 – Supremo recebe Habeas Corpus em favor de acusada de tráfico de drogas

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.