Supremo indefere Habeas Corpus a acusados de fraudar o fisco no Pará
O ministro Nelson Jobim, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 83936) impetrado em favor dos irmãos e empresários Renato Mauro e Rogério Márcio Menezes Costa, denunciados por fraude fiscal na compra de gado no estado do Pará.
Segundo a acusação, eles teriam falsificado selos, carimbos e outros papéis, com a finalidade de burlar o fisco do Pará, simulando o recolhimento de tributos para a emissão de notas fiscais que possibilitavam o trânsito do gado vendido no estado. No Habeas, os irmãos Menezes Costa pediam para ser julgados pela Justiça comum do Pará e não pela 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de Tocantins, estado em que residem e onde o processo contra eles está tramitando.
Segundo os empresários, o crime foi praticado por meio da produção de documentos falsos no Pará, daí serem julgados naquele estado. Mas o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o delito foi consumado com a apresentação dos documentos falsos às autoridades fazendárias do Tocantins. O ministro Jobim indeferiu o pedido de liminar “em razão dos frágeis argumentos de que se utilizaram os impetrantes (empresários) para demonstrar a plausabilidade jurídica do pedido”.
Ministro Jobim, relator do HC (cópia em alta resolução)
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