Supremo indefere habeas a acusado por crime de estupro e atentado violento ao pudor

O ministro Carlos Ayres Britto indeferiu, liminarmente, Habeas Corpus (HC) 88716 impetrado pela defesa de R.G.L. . Ele é acusado de ter supostamente praticado crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Na ação, a defesa pedia a liberdade do acusado.
O habeas foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou o mesmo pedido ao entender que “a liberdade do paciente, que permanece foragido da Justiça, representaria risco concreto à aplicação da lei penal, pois evidenciada a sua intenção de se furtar à incidência da norma punitiva, o que é suficiente para obstar a revogação da custódia”.
Na decisão, o ministro-relator Carlos Ayres Britto considerou que a circunstância de o réu encontrar-se foragido, por ser anterior ao próprio decreto de prisão preventiva, “constitui fundamento suficiente para a segregação cautelar, como já se pronunciou esta colenda Corte, em outros precedentes (HCs 82.904, 82.949, 81.468 e 81.675)”.
Conforme o ministro, ao contrário do que alegaram os advogados, não é entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal que “a fuga, por si só, não é o bastante para justificar a prisão cautelar”. Por essas razões, Ayres Britto indeferiu o pedido de liminar.
EC/WB
Ayres Britto indefere liminar (cópia em alta resolução)