Supremo indefere Extradição de egípcio acusado de terrorismo

19/11/2003 16:30 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (19/11), por unanimidade, a Extradição (Ext 837) do egípcio Hishan Ahmed Mahmoud Al-Tarabili, solicitada pela República Árabe do Egito, e determinou a imediata expedição de seu alvará de soltura.  A prisão preventiva foi determinada pelo Supremo em 12 de agosto de 2002. Hishan é acusado em seu país de integrar uma organização terrorista que teria matado pessoas públicas e bombardeado instituições do Egito.


Em sustentação oral, o advogado do egípcio, Amauri Serralvo, apontou diversas irregularidades no pedido de Extradição e disse que ele é absolutamente fidedigno a um outro pedido (Ext 836) feito pelo Egito, e já indeferido pelo Supremo. Frisou ser um desrespeito à Corte o fato de o Egito apresentar outro pedido de Extradição de Hishan Ahmed com base nos mesmos fundamentos apresentados no anterior. “Se pelo menos as peças fossem diferentes. Mas a cópia xerox é igual. Se colocar uma em cima da outra nos vamos ver que não existe sequer o pudor de se fazer uma outra peça”, argumentou.


O relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, argumentou que “o caráter genérico das indicações sobre o local e a data da ocorrência de fatos atribuídos (ao acusado) impede, por si só, o deferimento do pedido. A verificação da ocorrência dos pressupostos para a concessão da Extradição exige um arcabouço fático ausente no presente caso”. Ele também citou o pedido de Extradição 836, dizendo que este se assemelha bastante ao pedido atual. Lembrou que na ocasião desse julgamento, o Tribunal (STF) decidiu, por unanimidade, que não restava dúvidas de que as diligências solicitadas para se obter informações precisas dos fatos imputados ao acusado não foram devidamente atendidas e que o pedido não poderia ser provido em virtude de seu caráter genérico. Os demais ministros votaram com o relator.



Ministro Joaquim Barbosa: Extradição negada (cópia em alta resolução)


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