Supremo impõe multa a donos do Bateau Mouche por ajuizar recurso infundado (republicação)

12/06/2002 18:12 - Atualizado há 4 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (12/6) impor uma multa à Bateau Mouche Rio Turismo LTDA. A Corte entendeu que a empresa ajuizou um recurso de Agravo Regimental (AG 330106) tendo como objetivo retardar o desfecho da ação judicial em que foi condenada a indenizar as vítimas do acidente ocorrido com a embarcação turística de mesmo nome na noite de 31 de dezembro de 1988.


 


A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, afirmou ter trazido a questão ao Plenário para que se colocasse um fim a mais uma “manobra protelatória” da defesa da Bateau Mouche.


 


Em seu voto, a ministra relatou aos colegas que a empresa questionava a certidão de trânsito em julgado que indica fim do litígio, sem mais possibilidade de recurso. O argumento era que o prazo para recorrer deveria ter sido contado em dobro porque, na origem da ação, havia outras partes no processo; a União e a Itatiaia Turismo. O Código de Processo Civil (artigo 191) prevê um aumento de prazo nos casos em que as partes tenham advogados diversos, para que se manifestem nos autos.


 


Ocorre que, no caso da Bateau Mouche, apenas a própria empresa tentou a via do Recurso Extraordinário para o Supremo, as outras partes não apelaram. E o prazo para recorrer era mesmo simples, não cabendo questionamento de uma decisão final da Justiça, concluiu a relatora.


 


A ministra Ellen Gracie enfatizou a necessidade de aplicação de multa ao caso para desestimular a má-fé das partes em reavivar processos dos quais já não cabe mais nenhum tipo de recurso. Segundo ela, o Poder Judiciário é muitas vezes injustamente acusado de morosidade em razão de fatos como esse.


 


Tendo em vista esses argumentos, o Plenário decidiu aplicar à Bateau Mouche Rio Turismo LTDA uma multa correspondente a 2% do valor da causa, prevista pelo Código de Processo Civil (artigo 557, §2º) para aqueles que propõem Agravos infundados.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora do Agravo (cópia em alta resolução)


 


#JA/EC//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.