Supremo impede reintegração de funcionários de prefeitura no Ceará

22/10/2007 16:52 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todas as decisões da justiça do trabalho que determinaram a reintegração de mais de 90 funcionários públicos exonerados dos cargos de bombeiro hidráulico e de recepcionista pela prefeitura de Reriutaba, no Ceará.

O ministro aplicou ao caso decisão do Supremo que impede à justiça do trabalho decidir causas instauradas entre o poder público e seus servidores. Isso foi determinado pelo Plenário do Supremo em maio de 2006, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Pela decisão, essas causas são de competência da justiça estadual.

O entendimento de Lewandowski é final e foi tomado no último dia 16. Ele analisou pedido da prefeitura de Reriutaba, feito em Reclamação (RCL4585) ajuizada contra decisões da Vara Única do Trabalho de Tianguá, no Ceará, que determinou a reintegração dos funcionários, exonerados em 2005. Essa decisão, cassada agora pelo STF, havia sido mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, sediado em Fortaleza.

RR/LF

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11/09/06 – STF suspende liminarmente reintegração de funcionários de prefeitura no Ceará

 

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