Supremo impede cassação do deputado Paulo Marinho
O deputado federal Paulo Marinho (PL-MA) obteve no STF (Supremo Tribunal Federal) liminar que impede que a Mesa Diretora da Câmara casse o seu mandato. Os direitos políticos dele foram cassados em 1999, pela Primeira Vara da Fazenda de Caxias, no Maranhão. Ele foi acusado de cometer improbidade administrativa quando era prefeito de Caxias (MA). Teria vendido, de forma ilegal, ações da Companhia Energética do Maranhão (Cemar).
O deputado recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), por meio de uma ação rescisória, que suspendeu os efeitos da sentença de primeira instância. O Ministério Público do Estado do Maranhão apelou ao STJ, que cassou a decisão do TJ/MA. Paulo Marinho, por sua vez, interpôs recurso que já foi rejeitado, mas cujo acórdão ainda não foi publicado.
O fundamento básico do Mandado de Segurança (MS 25004) que teve liminar deferida pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, é o de que, pelo artigo 20 da lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92), a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado – decisão definitiva – da sentença condenatória.
Segundo Jobim, “há plausibilidade jurídica a recomendar, de plano, a concessão da liminar” porque, “no caso dos autos, conforme a movimentação, não transitou em julgado a decisão do STJ [Superior Tribunal de Justiça] que julgou improcedente a ação rescisória proposta pelo ora impetrante [Paulo Marinho] no TJ/MA”. No despacho divulgado nesta quarta-feira (28/7), o presidente da Corte ressalva “o caráter precário” da decisão do STF, que está sujeita a reexame após o recebimento de informações solicitadas à Câmara dos Deputados.
O requerimento de abertura de procedimento para a cassação do mandato de Paulo Marinho foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 23 de julho pelo PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro).
RR/EH