Supremo fixa prazo para DF cumprir lei de responsabilidade fiscal como estado-membro

24/10/2007 19:17 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, o Plenário entendeu que a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3756 oito meses após a data da publicação da decisão, no dia 28 de junho de 2007. Na oportunidade, os ministros decidiram que o DF deve ser enquadrado como estado na Lei de Responsabilidade Fiscal, e não como município. Assim, o gasto com o pessoal no legislativo distrital deve ser de 3% – e não mais de 6%, da receita corrente líquida do DF para as despesas com pessoal da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do próprio DF.

No julgamento de hoje, o Plenário analisou dois recursos (embargos de declaração) interpostos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3756; um pelo governador do Distrito Federal e outro pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Eles pediam para que o Supremo fixasse prazo para o cumprimento da decisão na ADI 3756, tomada na sessão Plenária do dia 21 de junho.

O Supremo acolheu os embargos opostos pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF e entendeu que a decisão deve ter eficácia após dois quadrimestres, ou seja, oito meses a partir da publicação da decisão do STF. Os embargos de declaração opostos pelo governador não chegaram a ser analisados porque ele não fazia parte do processo.

O relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, conheceu dos embargos quanto ao pedido da Câmara Legislativa porque ela foi a autora da ADI. Não conheceu quanto ao governador “porque ele não foi nem requerente, nem requerido na ADI”.
 
“O fiel cumprimento da decisão plenária proferida na ADI 3756 se dará pela observância da própria Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, contando-se os dois quadrimestres [oito meses] previstos no artigo 23 da Lei [de Responsabilidade Fiscal] da data de publicação da ata de julgamento de mérito da presente ADI (28.06.2007)”, explicou o relator.

EC/LF 

Leia mais:

21/06/2007 – 18h20 – Plenário considera que Lei de Responsabilidade Fiscal está certa em tratar o DF como Estado-membro

 

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