Supremo extingue Ação Penal contra policiais federais do Rio Grande do Sul (atualizada)

10/09/2002 16:40 - Atualizado há 9 meses atrás


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal extinguiu, na tarde de hoje (10/9), a Ação Penal ajuizada contra cinco policiais federais integrantes da diretoria-executiva do Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul.


 


Marcos Vinício Wink, Paulo Renato Paes, Robson Robin, Valacir Marques e Haroldo Guimarães entraram com Habeas Corpus (HC 81828), já que foram acusados pelo cometimento dos crimes de calúnia, difamação e injúria contra um delegado da polícia federal gaúcha.


 


O delegado se sentiu ofendido após a divulgação de um panfleto do próprio sindicato, distribuído nacionalmente no âmbito da Polícia Federal, no qual era chamado de preguiçoso, “descompromissado e omisso”. Ele apontou os diretores da entidade como os autores do texto.


 


Segundo o advogado dos policiais, Nabor Bulhões, não houve evidências da participação dos policiais no episódio, pois não foi instaurado inquérito para averiguação das denúncias, nem mesmo o Ministério Público pediu esclarecimentos do fato para poder oferecer denúncia contra os policiais. Também não ficou claro o grau de envolvimento de cada um no suposto crime.


 


“A necessidade de se definir a participação de cada um, resulta da própria Constituição, porque a responsabilidade criminal é pessoal, não transcende da pessoa do delinqüente”, salientou.


 


Bulhões, ao fazer sua sustentação oral, afirmou que era preciso comprovar que algum dos policiais tenha atuado ou contribuído para a concretização do crime, o que não teria ocorrido, em sua opinião.


 


O objetivo do Habeas Corpus era obter o arquivamento da Ação Penal ou, se não fosse o entendimento dos ministros, que fosse declarada a nulidade do processo porque estaria infringindo as garantias constitucionais da pessoalidade e da presunção de inocência.


 


O relator do processo, ministro Moreira Alves, entendeu que se tratava de crime de autoria coletiva, pois os indícios eram fortes e o desenrolar dos fatos, que deram origem ao panfleto, ressaltavam o envolvimento de membros da diretoria sindical.


 


Esse também foi o entendimento do ministro Sydney Sanches que votou com o relator


 


O ministro Ilmar Galvão divergiu, aceitando os termos do Habeas Corpus, no que foi seguido pelo ministro Sepúlveda Pertence.


 


Como a ministra Ellen Gracie estava impedida de votar, pois foi relatora do processo quando trabalhava no TRF da 4ª Região, a votação ficou empatada.


 


Sendo assim, o ministro Moreira Alves deferiu o pedido e declarou extinto o processo, pois, no caso de dúvida quanto à aplicação de pena ou concessão de um direito a um acusado, sempre se deve beneficiar o réu, conforme determina a legislação penal brasileira.



Ministro Moreira Alves, relator do HC (cópia em alta resolução)


 




 


 


#AGM//AM


 

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