Supremo esclarece que acareação de Okamotto deve observar garantias individuais
Diante de novo pedido de acareação pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, ajuizou petição no Mandado de Segurança (MS 25908) para que a liminar, parcialmente deferida pelo ministro Eros Grau na semana passada, fosse reapreciada. A acareação do empresário com Paulo de Tarso, ex-secretário de Fazenda de São José dos Campos (SP), está prevista para esta terça-feira, às 10h30.
A defesa de Okamotto alegava que a CPI não detalhou o objeto da acareação e não apontou a utilidade da diligência. Sustentava, assim, que a medida não se insere no objeto da CPI e pedia a anulação da convocação.
O pedido da defesa foi analisado pelo ministro Sepúlveda Pertence, nas ausências da cidade do ministro-relator, Eros Grau e do ministro Ricardo Lewandowski, seu natural substituto (artigo 38, inciso I, do Regimento Interno do STF).
Pertence recebeu a petição como embargos de declaração e se limitou a prestar esclarecimentos sobre a decisão do ministro-relator. Afirmou que o ministro Eros não vedou a acareação, “antes, explicitamente a admitiu, desde que atendidas as garantias individuais pertinentes e o devido processo legal”.
O ministro observou que não cabe presumir, no caso, que a CPI vai extrapolar os limites de seu poder instrutório e de seu objetivo legal restrito ao ato de acareação. “(…) não cabe ao Judiciário atribuir-se a função de corregedor preventivo, em abstrato, dos excessos do Executivo ou do Legislativo, nas áreas que lhes estão reservadas”, disse Pertence.
Ressaltou, por fim, que, no caso de acareação, as reperguntas terão que versar sobre “pontos de divergência” entre as declarações antecedentes dos acareados acerca de “fatos ou circunstâncias relevantes”, considerado o objeto do inquérito parlamentar. “Fora daí, o silêncio ou a recusa de resposta do impetrante serão penalmente atípicos”, acentuou Pertence.
Veja íntegra da decisão (oito páginas)
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FV/AR