Supremo envia para TJ-RS habeas corpus de acusados de manter poços artesianos sem autorização

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) o Habeas Corpus (HC) 91713, pedido por cinco moradores da cidade de Marau (RS), intimados pela Polícia por manter em funcionamento um poço artesiano sem autorização dos órgãos competentes e em desacordo com as normas vigentes.
Mendes tomou a decisão porque o habeas é contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul. Segundo ele, o STF já firmou entendimento no sentido de que a Corte Constitucional é incompetente para apreciar e julgar pedidos de habeas corpus impetrados contra atos de Turmas ou Colégios Recursais de Juizados Especiais.
A defesa ingressou com o pedido no STF após a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul acolher recursos do Ministério Público e cassar as ordens de habeas corpus anteriormente concedidas aos acusados. Por esse motivo, todos continuam a responder ao processo aberto contra eles.
A defesa alega que a Turma Recursal não teria competência para julgar habeas e, por isso, violou a Constituição Federal. Assim, pediu liminar para suspender a tramitação do processo até o julgamento do mérito do caso pelo STF.
Decisão
Em sua decisão, Gilmar Mendes citou precedente da Corte sobre o tema. Segundo o entendimento do STF, “estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado”.
A partir desse precedente, consolidou-se o entendimento segundo o qual as decisões das Turmas ou Colégios Recursais dos Juizados Especiais Cíveis ou criminais não estão compreendidas na competência constitucional atribuída ao STF.
"Nestes termos, nego seguimento a este pedido, por se tratar de hipótese para a qual é evidente a incompetência do STF", disse o ministro. Na decisão, ele determina que o caso seja encaminhado ao TJ-RS.
“Com o objetivo de promover celeridade processual (CF, art. 5o, LXXVIII), determino, independentemente da publicação desta decisão, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para que essa Corte Estadual proceda como entender de direito, nos termos da competência constitucional que lhe é atribuída (CF, art. 125).”
CM/LF
Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)
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