Supremo envia para o TSE ações sobre número de vereadores

17/06/2005 17:06 - Atualizado há 2 anos atrás

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a remessa ao Tribunal Superior Eleitoral de várias ações que questionavam as resoluções nº 21.702 e 21.803, de 2004, que determinam a redução do número de vereadores nos municípios. Os ministros consideraram que não cabe ao Supremo analisar o caso.


As ações chegaram ao STF por se considerar que, como os ministros do TSE são parte na edição das resoluções, eles estariam impedidos de julgar os processos que as contestam. O Supremo, no entanto, tem entendido que há jurisprudência pacífica no sentido de que as situações configuradoras de impedimento ou suspeição devem ser questionadas no tribunal de origem.Neste sentido, foram rejeitados os recursos e determinada a remessa das ações para o TSE analisar o caso.


O julgamento se deu na análise de uma série de recursos (agravos regimentais) interpostos por partidos políticos e pessoas físicas sobre decisões do STF, em relação a decisões anteriores que rejeitaram o pedido das partes.


A pauta da sessão plenária de ontem (16/6) incluiu agravos regimentais em agravos regimentais nas Ações Originárias (AO) 1135, 1137, 1138, 1139, 1140, 1146 e 1147, e também no Mandado de Segurança (MS) 25170. Com decisão unânime, o plenário acolheu parcialmente o pedido dos recorrentes, somente para encaminhar os recursos para análise do Tribunal Superior Eleitoral. Entre as ações julgadas, somente a AO 1133, sobre o mesmo tema, teve o recurso provido pelo plenário, por envolver discussão acerca do prazo para interposição de recurso anterior.


AR/EH

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.