Supremo envia novo ofício à CPI dos Bingos para que cumpra liminar que impede quebra de sigilos de empresário

A CPI dos Bingos recebeu nova comunicação do Supremo Tribunal Federal reiterando a determinação de que está impedida de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico do empresário Roberto Carlos da Silva Kurzweil. O pedido do empresário foi acolhido pelo presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, em petição ajuizada ontem (31/1) no Mandado de Segurança (MS) 25762.
A primeira liminar nesse mandado de segurança foi deferida pelo ministro Jobim no dia 20 de janeiro, quando a CPI foi impedida de ter acesso aos dados sigilosos do empresário. Na petição anexada ao processo, a defesa informou que a CPI estava descumprindo a decisão do STF. Argumentou que a comissão aprovou um segundo requerimento para determinar a quebra dos sigilos sem a devida fundamentação legal, repetindo o ocorrido no primeiro pedido.
Dessa forma, por meio da petição, a defesa pediu que o Supremo enviasse novo ofício ao presidente da CPI dos Bingos para reiterar a determinação de que a comissão deve resguardar as informações sigilosas do empresário. Em seu despacho, o ministro Nelson Jobim observa que “é evidente o descumprimento da decisão concessiva de liminar”.
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20/01/2006 – 18:25 – CPI dos Bingos não poderá quebrar sigilo de empresário
AR/BB
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