Supremo envia ao STJ pedido de Habeas Corpus de juiz condenado por homicídio da mulher
O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que cabe ao Superior Tribunal de Justiça julgar o Habeas Corpus (HC 83133) ajuizado pelo juiz Marcos Antônio Tavares, de Jacareí (SP), condenado pelo assassinato da esposa, Marlene Aparecida de Moraes Tavares, em agosto de 1997.
No despacho (28/5) em que declinou da competência, o ministro Carlos Velloso determinou o encaminhamento dos autos ao STJ com base no artigo 105, inciso I, c da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda 22/99.
O dispositivo estabelece que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os juízes, nos crimes comuns e de responsabilidade e as ações de Habeas Corpus contra ato de Tribunal sujeito à sua jurisdição. No Habeas Corpus ajuizado junto ao STF no final de maio, o juiz Marcos Tavares requereu a anulação do processo e cassação de sua condenação por falta de justa causa.
#SS/EC//AM
Leia mais:
27/05/2003 – 18:41 – Juiz condenado por homicídio de esposa recorre ao STF para cassar decisão