Supremo edita novas normas para a propositura de ações na Corte

11/10/2005 17:47 - Atualizado há 12 meses atrás

Os ministros do Supremo, na sessão administrativa do dia 24 de agosto de 2005, decidiram que as petições judiciais protocoladas na Corte deverão indicar o CPF ou o CNPJ dos requerentes. Também dispuseram que as peças processuais devem apresentar margem esquerda suficiente – de três centímetros – para facilitar a encadernação dos autos.

As orientações constam do texto da Resolução nº 309, de 31 de agosto de 2005, que ainda prevê que o relator poderá determinar diligência para suprir a omissão dos números de CPF ou CNPJ das partes.

FV/EH

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.