Supremo é competente para julgar ação que discute imunidade tributária recíproca

01/06/2005 19:19 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é competente para julgar ação que discute a aplicação da imunidade tributária recíproca (quando os entes da federação deixam de cobrar tributos sobre os bens, renda e serviços uns dos outros). O plenário resolveu questão de ordem levantada na Ação Cível Originária (ACO 765) e reconheceu a competência do Supremo, vencidos  o relator, ministro  Marco Aurélio, e  o ministro Carlos Velloso.


A ação foi ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que pretende afastar a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pelo Estado do Rio de Janeiro.


No início de abril, o ministro-relator, Marco Aurélio, votou pela incompetência do Supremo para analisar o caso. Ele disse que a competência da Corte não alcança as pessoas jurídicas de direito privado e, além disso, não vislumbrou, na espécie, conflito a colocar em risco o sistema federativo.


Ao retomar a apreciação da questão de ordem, hoje (01/06), o ministro Eros Grau, que havia pedido vista, abriu divergência sustentando que a ECT é empresa pública mantida pela União e goza dos mesmos privilégios concedidos à Fazenda Pública, estando seus bens sujeitos à imunidade tributária recíproca. “Convencido de que a imunidade assenta-se basicamente no princípio da federação, entendo verificar-se a competência originária desta Corte para conhecer e julgar a lide nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘f’ da Constituição”, concluiu Eros Grau.


O ministro Sepúlveda Pertence, que acompanhou a divergência, ressaltou que há interesse federativo na questão trazida pela ação, o que atrai a competência do  Supremo. “Onde estiver em causa discussão sobre a imunidade tributária recíproca, a nossa competência é inevitável”, assinalou. Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie seguiram o mesmo entendimento.


FV/AR


 



Marco Aurélio, relator da ACO (cópia em alta resolução)

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