Supremo deve julgar em fevereiro lei sobre sigilo bancário

26/01/2001 17:30 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, informou hoje (26/01) que as ações que contestam as duas leis que permitem à Receita Federal quebrar o sigilo bancário sem autorização judicial, e o cruzamento de dados da CPMF com a declaração de renda do contribuinte deverão ser apreciadas pelo plenário em fevereiro.

A declaração do ministro Carlos Velloso foi dada após participar de um almoço de empresários, na Associação Comercial do Rio de Janeiro, ocasião em que ele foi homenageado com a medalha Mauá, no grau ouro.

As três ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no STF pela Confederação Nacional do Comércio, e pelo Partido Social Liberal contra a Lei Complementar número 105, e a lei 10.174 que disciplinam as normas da quebra de sigilo bancário e fiscal.

O presidente do STF já pediu informações à Advocacia-Geral da União, que tem o prazo legal de cinco dias, prorrogáveis por igual período, para enviar os documentos sobre a questão. No dia primeiro de fevereiro, o Supremo Tribunal retomará seus trabalhos referentes ao primeiro semestre do ano, com a realização de sessão de julgamento pelo pleno. As ações da CNC e do PSL serão, então, distribuídas por sorteio aos ministros relatores, que após elaborar o relatório e voto, incluirão os processos na pauta de julgamentos.

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