Supremo determina que TRF libere o processamento de recursos contra retirada de índios Guarani em MS
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar na Petição (Pet) 3515 ajuizada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. O TRF havia determinado a reintegração de posse, em favor de fazendeiros, das faixas de terra ocupadas pelos índios Guarani no Mato Grosso do Sul. A liminar foi conferida para determinar que o TRF libere o processamento dos recursos extraordinários para que subam ou não para apreciação do Supremo.
O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, explicou que o Ministério Público Federal interpôs recursos extraordinários contra a decisão do TRF, mas os recursos foram retidos (suspenso o processamento) até decisão final das ações de reintegração de posse.
Sepúlveda Pertence disse que a liminar para reintegração de posse se confunde com o mérito e, por isso, não haveria razão para retenção dos recursos como prevê o artigo 542, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Ele acrescentou que “a liminar de reintegração das propriedades rurais ocupadas pelos indígenas irá alterar substancialmente a situação de fato, de modo a alterar também a situação jurídica processual e a debilitar – no plano da eficácia – a eventual decisão favorável à tese da recorrente”.
O ministro Pertence informou ainda à Turma que teve conhecimento de que as liminares concedidas pelo TRF para a reintegração de posse aos fazendeiros foram revogadas. No entanto, ressaltou o relator, tais decisões não interferem no pedido formulado pela Procuradoria Geral da República na petição (Pet 3515) julgada hoje pela 1ª Turma.
FV/AR
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