Supremo determina que TJ-MT deve escolher novo desembargador
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou na última sexta-feira (4) que o processo de preenchimento da vaga aberta para desembargador no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) deve prosseguir. Ele atendeu a pedido feito pelo governo do estado em uma Suspensão de Segurança (SS 3457) apresentada contra liminar que havia impedido a escolha do novo desembargador.
A controvérsia começou em novembro passado, quando um grupo de juízes de Mato Grosso conseguiu suspender o processo de preenchimento da vaga por não concordar com a regra que limita o número de concorrentes nas promoções por merecimento. Por essa regra, só podem concorrer à vaga magistrados que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade da última entrância do Judiciário estadual.
Ao decidir pelo prosseguimento da escolha do novo desembargador, Gilmar Mendes levou em conta que a resolução do TJ-MT que regulamenta a matéria apenas reproduziu a regra estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução 6/2006, produzida a partir de interpretação de dispositivo constitucional (artigo 93, inciso II, alínea ´b´e inciso III).
“Constato, assim, que está devidamente configurada a ocorrência de grave lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem jurídico-constitucional, tendo em vista que, ao tempo da decisão impugnada [da liminar que impediu a escolha do novo desembargador], a matéria já se encontrava regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça”, disse o ministro.
Ele ressaltou, ainda, a importância de se dar um tratamento uniforme a matérias tipicamente institucionais do Judiciário, “com o fim de prestigiar o princípio da unidade nacional da magistratura”, e citou o possível “efeito multiplicador” da decisão que barrou o processo de escolha do desembargador, “diante da existência de outros juízes nas demais unidades da federação em situação potencialmente idêntica” aos que tentaram impedir a eleição no TJ-MT.
RR/EH