Supremo determina que acusado de latrocínio responda a processo em liberdade

23/11/2004 19:08 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, hoje (23/11), Habeas Corpus (HC 84884) concedendo liberdade provisória para acusado de latrocínio (parágrafo 3º do artigo157 do Código Penal). A Turma acompanhou o voto do ministro-relator, Sepúlveda Pertence, que decidiu com base em jurisprudência do STF, segundo a qual “a gravidade do delito não constitui fundamento idôneo da prisão cautelar”. 


O crime ocorreu em abril de 2003, na praia de Itaparica, ponto turístico do Espírito Santo. Dois jovens universitários foram vítimas, sendo que um faleceu. Após o delito, o acusado viajou para Belo Horizonte (MG), onde ficou foragido até janeiro do ano seguinte, quando foi detido. Assim permanece há mais de 10 meses.


De acordo com o HC, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a prisão preventiva decretada pelo juízo de primeiro grau, decisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o argumento de que havia, no caso, a necessidade de “garantia da ordem pública”.


EC/RR



Relator, ministro Sepúlveda Pertence (cópia em alta resolução).

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