Supremo determina o retorno de juízes ao TRF do Rio e arquiva ação penal

O juiz federal José Ricardo de Siqueira Regueira e o desembargador federal Antônio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), obtiveram Habeas Corpus (HCs 84468 e 84488) no Supremo que lhes garante o retorno aos cargos. Os dois magistrados foram afastados de suas funções porque respondiam a processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). Eles foram denunciados por suposta fraude na distribuição de processos visando ao favorecimento de empresas.
A decisão, unânime, da Primeira Turma do Supremo, foi pelo trancamento da ação penal e a conseqüente cassação da ordem que teria determinado o afastamento dos juízes. Os ministros acompanharam o voto do relator, Cezar Peluso, que considerou inepta a denúncia contra os magistrados.
Para Peluso, os fatos imputados aos juízes não encontram adequação ao tipo da falsidade ideológica. “Não há na denúncia nenhuma base para se cogitar do crime pois esta não descreve condutas que praticadas pelo paciente [juiz] poderiam consubstanciar participação em falsidade ideológica cometida pelos advogados que elaboraram os recursos”, ressalta o ministro.
O relator acrescenta que quanto às alusões à comunhão de desígnios de propósitos e à associação dos denunciados em esquema de favorecimento “são fórmulas vazias que não precisam como se teria dado tal comunhão, qual a suposta contribuição de cada um, nem quais os elementos que corroborariam na unidade de desígnios”.
Segundo Peluso, a denúncia também não apresenta indícios de que os magistrados teriam participado de um suposto esquema fraudulento tendente a reformar suas próprias decisões.
A acusação contra os juízes do TRF é de que eles teriam participado do esquema de advogados do Espírito Santo que se valiam de expedientes como a propositura de inúmeros recursos idênticos até que um deles caísse em juiz que melhor agradasse a parte. De acordo com o ministro Sepúlveda Pertence, “essas chincanas já eram de estar superadas”. Ressaltou, no entanto, que não há como deixar de considerar atípicas as acusações.
FV/BB
Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução)