Supremo determina julgamento de habeas corpus pelo STJ

11/09/2007 21:03 - Atualizado há 12 meses atrás

Por maioria de votos, Habeas Corpus (HC 91986) em favor de V.H.A.S. foi deferido pelos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, o habeas (HC 68743) em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá ser apresentado em Mesa na primeira sessão da 6ª Turma, posterior à chegada da determinação do Supremo.

Acusado pelos crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e por porte de munição, V.H.A.S. foi preso em flagrante no dia 25 de junho de 2006. Posteriormente, esta prisão foi convertida em preventiva pelo juízo da Comarca de Gravataí, Rio Grande do Sul, mantendo o réu no cárcere há nove meses.

A defesa sustenta que o caso refere-se à ofensa ao princípio da razoabilidade, pois não se poderia admitir demora no julgamento de um habeas corpus. Dessa forma, contestava ato omissivo da relatora da matéria no STJ.

Voto

Segundo a relatora do habeas, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a defesa pretendia a concessão da ordem a fim de que seja evitado prejuízo ao acusado no sentido de determinar celeridade ao julgamento do HC 68743.

“Há comprovação do constrangimento ilegal porque o habeas corpus está pendente de julgamento”, disse a ministra. Assim, ela concedeu a ordem para determinar a colocação do julgamento de mérito em Mesa na primeira sessão da 6ª Turma posterior à chegada da determinação do Supremo.

Votaram no mesmo sentido os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio. “Regimentalmente temos que dar preferência aos Habeas. Esta é uma situação peculiar, um habeas há nove meses aguardando que se prepare relatório e voto para ser julgado e com réu preso”, afirmou Marco Aurélio.

O ministro Menezes Direito abriu divergência. Para ele, o deferimento do pedido seria o mesmo que “utilizar o habeas como substitutivo do pedido de preferência”, autorizando que o caso passasse na frente de outros. “Não podemos tirar a igualdade das partes pela via do habeas corpus porque existem centenas de milhares de processos que chegam todo dia”, disse. Assim, indeferiu o pedido e foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

EC/EH


Relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. (cópia em alta resolução)

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