Supremo determina imediato cumprimento da Extradição de Sérgio Andrade
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus (HC 83501) impetrado em favor do mexicano Sergio Sanchez Andrade, ex-empresário da cantora Gloria Trevi, cuja Extradição (EXT 783) foi deferida pelo Plenário em 2000. Ele encontra-se preso no presídio da Papuda, em Brasília, e seu pedido de Extradição (EXT 785) foi encerrado na sessão plenária de 25 de agosto deste ano, quando não foi conhecido o segundo recurso de Embargos de Declaração. A defesa de Sanchez pediu o reconhecimento da prescrição (extinção) da condenação relativa aos delitos indicados no pedido de Extradição, segundo as leis mexicanas, que teria ocorrido à meia noite do último dia 31 de agosto, após, portanto, o julgamento dos Embargos de Declaração. O empresário da cantora mexicana é acusado pelos crimes de rapto, corrupção de menores e estupro em seu país. O relator, ministro Carlos Velloso, fundamentou seu voto, preliminarmente, no sentido de que a discussão sobre a prescrição superveniente à luz da Lei estrangeira, deveria ser analisada pelo Estado estrangeiro requerente, no caso, o Poder Judiciário do México. Na análise do mérito entendeu que a prisão do paciente pela Polícia brasileira interrompeu a prescrição dos crimes em janeiro de 2000. Por fim, observou que a prescrição seria superveniente à decisão de extradição proferida pelo STF em dezembro de 2000. Assim, Velloso cassou a liminar concedida, votando pelo indeferimento do pedido de Habeas, e determinando o imediato cumprimento da extradição requerida pelo governo mexicano. Foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.
Ministro Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)
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