Supremo determina bloqueio de R$ 41 milhões ao Incra

O ministro Celso de Mello deferiu liminar determinando o bloqueio de R$ 41 milhões em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) depositados na execução de uma ação de desapropriação para fins de reforma agrária.
A decisão foi tomada em Ação Cautelar (AC 957) ajuizada pelo Incra, que alegou que o valor estipulado em processo executório é exorbitante e que o ato foi realizado sem a presença do Ministério Público Federal (MPF). O ministro concedeu a liminar “por razões de prudência”, considerados os fundamentos da entidade. A decisão poderá ser reapreciada, posteriormente, pelo relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, no sentido de confirmar ou não a concessão da liminar.
BB/EH
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